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Nova Regra do MEI: Receita do CNPJ + Receita do CPF – CGSN 183/2025

Em 19/11/2025 por ECR Dynamic Soluções Empresariais Assessoria Fiscal Certificado Digital


A nova regra do Simples (Resolução CGSN 183/2025) determina que, para verificar se você pode continuar como MEI, é necessário somar:
Tudo que sua empresa MEI faturou (CNPJ) +
O que você ganhou como pessoa física (CPF) no mesmo ano.
Essa soma serve apenas para conferir se você ultrapassou o limite do MEI. Não significa “cobrar imposto duas vezes”, mas sim verificar se você ainda pode permanecer enquadrado como MEI.
Exemplos práticos
1. Vendo bolos como MEI e faço freelance como PF
CNPJ (MEI): R$ 60.000 no ano
CPF (freelance sem nota do MEI): R$ 25.000
Soma para o limite do MEI: 60.000 + 25.000 = R$ 85.000 Resultado: ultrapassou o teto atual do MEI. Será necessário migrar para Microempresa (ME).
2. Só MEI, sem ganhos como PF
CNPJ (MEI): R$ 74.000
CPF: R$ 0
Soma: R$ 74.000 Resultado: dentro do limite. Sem mudança.
3. MEI + aluguel no CPF
CNPJ (MEI): R$ 50.000
CPF (aluguel): R$ 36.000
Soma: R$ 86.000 Resultado: ultrapassou o limite. Precisa avaliar desenquadramento.
4. MEI + emprego CLT
CNPJ (MEI): R$ 70.000
CPF (salário CLT): não entra nessa conta, pois salário não é “receita da atividade”.
Soma para o limite: R$ 70.000 Resultado: continua dentro do limite.
???? Dica: em geral, entram na soma os ganhos de atividade econômica do titular (autônomo, prestação de serviços por recibo, aluguel etc.). Salário CLT não entra.
E o Imposto de Renda (IRPF), muda?
O que você recebe como pessoa física (autônomo, aluguel) continua sendo declarado normalmente no IRPF (carnê‑leão, ajuste anual).
O faturamento da sua empresa MEI não vai inteiro para o IRPF. No IRPF entram:
Pró‑labore (salário do dono): tributável
Distribuição de lucros: geralmente isenta, dentro das regras

???? A soma CPF + CNPJ é apenas para o limite do MEI, não para cobrar IRPF duas vezes.
Como conferir se estou perto de estourar o limite
Todo mês, faça:
Faturamento do MEI (notas do CNPJ)
 
Ganhos como PF (autônomo, recibos, aluguel etc.)
Compare a soma com o limite vigente do MEI. Se estiver perto do teto:
Converse com um contador
Avalie migrar para ME (Simples Nacional)
Organize contratos/recibos e guarde tudo
O que fazer se passar do limite
Pode ocorrer desenquadramento do MEI (você passa a ser ME).
Pode ser necessário recolher tributos como ME a partir de uma data específica.
Procure orientação para regularizar sem multas desnecessárias.
Perguntas rápidas
Preciso parar de fazer bicos no CPF? Não necessariamente. Mas esses ganhos contam no limite do MEI.
Recebo salário CLT. Entra na soma? Não. Salário não entra na conta do limite do MEI.
Recebo aluguel no CPF. Entra? Sim. Aluguel é renda da PF e costuma entrar na consolidação para o limite do MEI.
Vendo um bem pessoal (ex.: celular usado). Entra? Em regra, não é “receita da atividade”. Mas se você compra e vende como atividade econômica, aí sim. Em caso de dúvida, fale com um contador.

Checklist simples
Organize um controle mensal com:
Notas do MEI (CNPJ)
Recibos/ganhos como PF (autônomo, aluguel etc.)
Some tudo no ano
Compare com o limite do MEI
Guarde documentos e registros
Se aproximar do teto, planeje a mudança para ME

Conclusão

Em resumo, a Resolução CGSN 183/2025 trouxe uma mudança importante: agora é preciso somar a receita do MEI com os ganhos da pessoa física para verificar o limite anual. Isso não significa pagar imposto duas vezes, mas sim confirmar se você ainda pode permanecer como MEI. Por isso, manter um controle mensal e contar com a orientação da ECR Dynamic Soluções Empresariais é essencial para evitar desenquadramentos e planejar a migração para ME quando necessário.

Fale Conosco: (11)97874-2756


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